terça-feira, 22 de março de 2011

Até 6% do imposto com dedução


deducao artePessoas físicas que fazem a declaração completa também pode destinar parte do IR pago diretamente para uma produção cultural
Pela lei Rouanet, qualquer pessoa física pode doar até 6% do valor devido ao imposto de renda por ano, que esse valor será totalmente restituído no momento do cálculo da declaração anual.

A conta é a seguinte: se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, ela, grosso modo, recolhe R$ 27,5 mil ao imposto de renda. Seriam 6% desses R$ 27,5 mil que o contribuinte poderia doar tendo uma contrapartida de dedução do imposto, ou seja, R$ 1,65 mil. Para renda de R$ 50 mil, o valor dedutível seria de R$ 825 e, para renda de R$ 1 milhão, o potencial de doação sem custo direto é de R$ 16,5 mil.

Essa diferença será usada para reduzir o valor a ser pago na declaração de imposto de renda entregue no ano seguinte ou para elevar o valor de restituição, se o contribuinte tiver retenção de IR na fonte. Para pessoas jurídicas, o limite é de 4% do valor pago em imposto de renda.

O auditor Walisson Correia de Almeida fez, no ano passado, a primeira doação de recursos via lei Rouanet para um artista conhecido dele. “Eu nunca tinha ouvido falar dessa possibilidade e, quando eu e minha mulher fomos abordados, checamos a lei e vimos que (a doação) não tem mistério.”

Almeida fez as contas com base na renda do ano e doou para o projeto o teto de 6%. “Tenho plena confiança de que a doação vai ser descontada do imposto de renda, mas só dei o dinheiro mesmo porque conheço a pessoa e o seu trabalho.”

Vantagem só na declaração completa

Assim como ocorre com investimentos em previdência privada, por exemplo, o contribuinte só conseguirá deduzir o valor doado a cultura se apresentar a declaração de IR completa. No modelo simplificado, não existe a rubrica para dedução.

A doação deve ser feita em conta corrente do Banco do Brasil em nome do produtor do evento cultural. Essa conta tem de ser devidamente registrada pelo Ministério da Cultura. Para segurança do doador, é possível conferir se a conta corrente e o projeto constam de Portarias emitidas pelo MinC.

O dinheiro é transferido dessa conta para o empreendimento aos poucos e com limitações. Por exemplo, se o empreendedor não conseguir mais de 20% do valor pedido, o recurso não é liberado, exceto se houver argumentação de que o projeto seja possível com apenas essa parcela dos recursos disponível.

O produtor que receber os recursos tem de entregar ao doador um recibo, que deverá ser informado na declaração de IR, no item 41. Outro documento idêntico será usado pelo produtor para registrar a doação junto ao governo.

Registros de obra e doações são públicos

No site do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), tudo é público. De forma que o doador tem de estar ciente de que seu nome e CPF vão figurar entre os doadores de determinado empreendimento cultural. O site pode ser usado para checagem de que a doação foi devidamente registrada e que, portanto, é possível deduzi-la do IR.

Almeida, porém, ficou ressabiado ao saber que a reportagem do iG tinha acesso ao valor de sua doação no site do Ministério da Cultura, onde também estava acessível o seu endereço. “Como bom auditor, a transparência não me incomoda, mas fico um pouco preocupado em saber que meu endereço aparece.”

O Ministério da Cultura aceita que se retirem esses dados pessoais do sistema eletrônico ou que o incentivador deixe de informar endereço e telefone no recibo de doação, para não se expor.

Depois do evento, também no Salic, o doador poderá acompanhar a prestação de contas do projeto cultural. Em geral, o proponente tem de informar o Ministério da Cultura os seus gastos em prazo de até 30 dias depois do evento consumado.
Fonte: Brasil Cultura
Postado por Magno Oliveira

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